Jurisprudências
TSTAg-AIRR 886-63.2020.5.17.0013
Rito sumaríssimo: ilegitimidade recursal
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Ilegitimidade recursal
- Ausência de interesse
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ILEGITIMIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. 1. O recurso de revista e o agravo de instrumento foram interpostos pela parte reclamante. 2. Assim, não se conhece do agravo interposto pela reclamada, tendo em vista a ausência de interesse recursal, pois os recursos interpostos pelo reclamante não foram providos. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Cerceamento de Defesa