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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 886-63.2020.5.17.0013

Rito sumaríssimo: ilegitimidade recursal

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Ilegitimidade recursal
  • Ausência de interesse
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ILEGITIMIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. 1. O recurso de revista e o agravo de instrumento foram interpostos pela parte reclamante. 2. Assim, não se conhece do agravo interposto pela reclamada, tendo em vista a ausência de interesse recursal, pois os recursos interpostos pelo reclamante não foram providos. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Cerceamento de Defesa

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