TSTAg-AIRR 0011326-62.2023.5.15.0048
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: auxílio-alimentação
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Natureza indenizatória
- Princípio da legalidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. LEI MUNICIPAL. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Em conformidade com o entendimento desta Corte, havendo previsão na Lei Municipal da natureza indenizatória do auxílio-alimentação pago aos servidores municipais, deve o ente integrante da Administração Pública obedecer à norma legal, visto estar ele adstrito ao princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal). Precedentes da Corte. Estando o acórdão regional em conformidade com o posicionamento adotado por esta Corte Superior, não há falar-se em reforma do julgado. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator