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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011945-23.2024.5.18.0161

Apelo desfundamentado

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em suas razões de agravo a empresa assevera, em linhas gerais, que se impunha a mitigação das disposições do art. 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que "embora o Recurso de Revista não tenha transcrito literalmente os trechos do acórdão, a matéria estava clara e inequivocamente posta no contexto da decisão regional, permitindo a análise por esta Corte Superior", passando ao largo da decisão agravada, que não conheceu do agravo de instrumento com fulcro na Súmula nº 422 do TST. Entretanto, a fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Ora, a ausência de dialeticidade, no caso, obsta o processamento do recurso de revista, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST e, por via de consequência, prejudica o exame das razões do apelo principal à luz de sua eventual transcendência econômica, social, política ou jurídica, prevista no artigo 896-A da CLT. No caso concreto, o agravo interposto em face da decisão que não conheceu do agravo de instrumento também padece de ausência de fundamentação, atraindo, assim, a incidência da Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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