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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100064-25.2022.5.01.0024

Deserção do recurso de revista: cláusula na apólice que prevê a extinção da garantia por acordo entre segurado e seguradora

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CLÁUSULA NA APÓLICE QUE PREVÊ A EXTINÇÃO DA GARANTIA POR ACORDO ENTRE SEGURADO E SEGURADORA. Hipótese em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada por deserção, tendo em vista que a apólice de seguro garantia apresentada prevê a possibilidade de extinção da garantia por meio de acordo entre segurado e seguradora, desconforme, portanto, com o art. 3º, § 1º, do Ato Conjunto n.º 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019. Nos termos do referido Ato, tratando-se de seguro-garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3.º, 4.º e 5.º implicará a deserção do apelo. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a abertura de prazo para complementação do preparo recursal (art. 1.007, § 2.º, do CPC) aplica-se apenas quando há insuficiência do depósito recursal ou das custas, circunstância que não se confunde com a hipótese de irregularidade da garantia apresentada quando da apresentação do seu recurso, como no caso em análise. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de novembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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