TSTAIRR 0001148-87.2024.5.08.0121
Responsabilidade civil: indenização por dano moral
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Responsabilidade civil
- Indenização por dano moral
- Trabalhador rural
- Alegação de condições degradantes
- Ausência de comprovação de dano e nexo causal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRABALHADOR RURAL. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES DEGRADANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO E NEXO CAUSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator