TSTAg-AIRR 0001182-02.2017.5.17.0010
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: nulidade da dispensa
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Nulidade da dispensa
- Reintegração
- Doença ocupacional
- Danos morais e materiais
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. O Regional, soberano na análise dos elementos de prova produzido nos autos, consignou que a patologia apresentada pelo reclamante tinha origem degenerativa, sem nexo causal ou concausal com labor exercido na reclamada. Nessa senda, considerando a fundamentação do acórdão recorrido, a análise da argumentação da parte recorrente, de que estaria evidenciada a doença ocupacional, caracterizadora do dano moral e material, capaz de ensejar, inclusive, a nulidade da dispensa, demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator