TSTAIRR 100756-02.2020.5.01.0248
Desvio de função: vale-transporte
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Desvio de função
- Vale-transporte
- Honorários advocatícios
- A, i, da CLT
- Transcrição integral
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . DESVIO DE FUNÇÃO . VALE-TRANSPORTE . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . ART. 896, § 1° - A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. Verifica-se que, em recurso de revista, a recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. A transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido quanto ao tema objeto do recurso, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende à exigência legal. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Vale Transporte; Honorários Advocatícios; Diferenças por Desvio de Função