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Jurisprudências

TSTAIRR 100756-02.2020.5.01.0248

Desvio de função: vale-transporte

Relator(a): Maria Helena Mallmann

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Desvio de função
  • Vale-transporte
  • Honorários advocatícios
  • A, i, da CLT
  • Transcrição integral
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . DESVIO DE FUNÇÃO . VALE-TRANSPORTE . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . ART. 896, § 1° - A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. Verifica-se que, em recurso de revista, a recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. A transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido quanto ao tema objeto do recurso, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende à exigência legal. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Vale Transporte; Honorários Advocatícios; Diferenças por Desvio de Função

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