Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010455-59.2022.5.15.0018

Rito sumaríssimo: ilegitimidade recursal

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO INTERPOSTO POR PARTE ESTRANHA À LIDE. ILEGITIMIDADE RECURSAL. Hipótese em que o agravo foi interposto por parte estranha à lide, restando configurada a ilegitimidade recursal, conforme a inteligência dos artigos 17 e 996 do CPC. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 6 de outubro de 2025.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.