STFHC 263.274 AgR-ED
Ausência de vício sanável por meio de embardos
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Ausência de vício sanável por meio de embardos
Ementa
Direito penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Ausência de vício sanável por meio de embardos. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame
1. Pretende-se reanálise de pedido analisado em habeas corpus anterior.
II. Questão em discussão
2. Discute-se a propriedade dos embargos de declaração como meio de reforma de mérito da decisão embargada.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração não fazem as vezes de um segundo agravo regimental, a fim de rever matéria decidida na decisão embargada.
4. O abuso no direito de recorrer autoriza o imediato arquivamento dos autos, independentemente de publicação do acórdão.
IV. Dispositivo e tese
5. Embargos rejeitados com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato dos autos, independentemente de publicação do acórdão.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, com o arquivamento imediato dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.