TSTAg-AIRR 10361-30.2021.5.18.0191
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de trabalho posterior à privatização
- Empresa privada
- Óbice da Súmula 333/TST
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA . Hipótese em que o TRT manteve a responsabilidade subsidiária da reclamada. Extrai-se dos autos que o contrato de trabalho do reclamante foi firmado em 28/8/2017, após a privatização da Empresa, em 14/2/2017, o que faz cessar as prerrogativas próprias dos entes públicos e atrai a aplicação do item IV da referida Súmula nº 331. Tratando-se de empresa privada, a exigência para a sua responsabilização subsidiária é a sua condição de tomadora de serviços do autor e a sua participação na relação processual. Assim, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização