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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.115.877

Responsabilidade civil por homicídio em estacionamento

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR HOMICÍDIO EM ESTACIONAMENTO. FORTUITO INTERNO. PENSÃO MENSAL. EXPECTATIVA DE VIDA DO IBGE. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.

1. O acórdão estadual adotou critério jurisprudencial objetivo - expectativa de vida média do brasileiro à época do óbito, segundo o IBGE - para fixar o termo final da pensão, não havendo extrapolação dos limites do pedido nem julgamento ultra petita, à luz do art. 492 do CPC.

2. A Terceira Turma desta Corte já decidiu, em caso semelhante, que não há julgamento ultra petita quando o termo final da pensão observa a expectativa média de vida da vítima à época do óbito, segundo tábua do IBGE, critério jurisprudencial. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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