STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.115.877
Responsabilidade civil por homicídio em estacionamento
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Penal
- Responsabilidade civil por homicídio em estacionamento
- Fortuito interno
- Pensão mensal
- Expectativa de vida do ibge
- Alegação de julgamento ultra petita
- Não ocorrência
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR HOMICÍDIO EM ESTACIONAMENTO. FORTUITO INTERNO. PENSÃO MENSAL. EXPECTATIVA DE VIDA DO IBGE. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O acórdão estadual adotou critério jurisprudencial objetivo - expectativa de vida média do brasileiro à época do óbito, segundo o IBGE - para fixar o termo final da pensão, não havendo extrapolação dos limites do pedido nem julgamento ultra petita, à luz do art. 492 do CPC.
2. A Terceira Turma desta Corte já decidiu, em caso semelhante, que não há julgamento ultra petita quando o termo final da pensão observa a expectativa média de vida da vítima à época do óbito, segundo tábua do IBGE, critério jurisprudencial. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.