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Jurisprudências

TSTAIRR 1000798-68.2023.5.02.0482

Horas extras e intervalo intrajornada: óbice da súmula nº 297, i, do TST

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não tendo o Regional resolvido a controvérsia à luz da diretriz da Súmula nº 366 desta Corte Superior, único fundamento do recurso de revista, incide sobre a hipótese o obstáculo preconizado pelo item I da Súmula nº 297, diante da ausência de prequestionamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. joão pedro silvestrin Desembargador Convocado Relator

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