TSTAg-AIRR 1002925-86.2024.5.02.0241
Execução: ilegitimidade da federação, juntada de procuração e da carteira de trabalho
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Impugnação aos cálculos
- Ausência de ataque no agravo de instrumento
- Dialeticidade
- Inobservância
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. AÇÃO RESCISÓRIA E PEDIDO DE SUSPENSÃO. 2. ILEGITIMIDADE DA FEDERAÇÃO, JUNTADA DE PROCURAÇÃO E DA CARTEIRA DE TRABALHO. 3. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO PAUTADA NO ÓBICE DO ART. 896, §1°-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, que não conheceu do agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Execução Provisória