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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002925-86.2024.5.02.0241

Execução: ilegitimidade da federação, juntada de procuração e da carteira de trabalho

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. AÇÃO RESCISÓRIA E PEDIDO DE SUSPENSÃO. 2. ILEGITIMIDADE DA FEDERAÇÃO, JUNTADA DE PROCURAÇÃO E DA CARTEIRA DE TRABALHO. 3. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO PAUTADA NO ÓBICE DO ART. 896, §1°-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, que não conheceu do agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Execução Provisória

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