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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000465-28.2023.5.13.0030

Execução: decisão proferida em impugnação aos cálculos de liquidação

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Decisão proferida em impugnação aos cálculos de liquidação
  • Decisão interlocutória não terminativa do feito
  • Irrecorribilidade imediata
  • Vícios
  • Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXECUÇÃO. DECISÃO PROFERIDA EM IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 1.000,00) à parte embargante, o importe de R$ 10,00 ¿ dez reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 16 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Indexação

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

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