TSTAg-ARR 20600-61.2015.5.04.0234
Decisão colegiada: inadequação
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Decisão colegiada
- Inadequação
- Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade
- Erro grosseiro
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. Esta Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, ora agravante, quanto ao capítulo atinente aos honorários advocatícios, e negou provimento aos temas ventilados no agravo de instrumento. Nessa senda, não há como conhecer do agravo utilizado para se insurgir contra decisão proferida por Colegiado do TST, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade, por configurar erro grosseiro, consoante entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SDI-1 desta Corte. Agravo não conhecido, com aplicação da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4º, do CPC .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante ao pagamento da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante de 1% sobre o valor atualizado da causa.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Indenização por Dano Material; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Honorários Periciais; Honorários na Justiça do Trabalho