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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RR 1000742-85.2019.5.02.0446

Anistia: e quanto ao pedido acessório de honorários de advogado

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Anistia
  • E quanto ao pedido acessório de honorários de advogado
  • Acrescenta-se que ficam a cargo da reclamada as custas processuais
  • Anistia Administrativa
  • Adicional por Tempo de Serviço
  • Promoção

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO MÉRITO DO RR PROVIDO. ANISTIA - LEI Nº 8.878/1994 - CÔMPUTO DO TEMPO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E PROMOÇÕES ADQUIRIDAS DURANTE O PERÍODO ANTERIOR AO AFASTAMENTO A Sexta Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer o direito adquirido às promoções e ao adicional por tempo de serviço percebido anteriormente ao desligamento e para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais correspondentes, a partir da readmissão do reclamante. O embargante alega omissão no julgado quanto aos reflexos das diferenças salariais e adicional de tempo de serviço em 13º salários, férias, FGTS e demais títulos calculados com base no complexo salarial do trabalhador; e quanto ao pedido acessório de honorários de advogado. A Sexta Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamante, nos termos mencionados, porém nada mencionou acerca dos reflexos, tampouco dos honorários sucumbenciais. Cumpre acolher os embargos de declaração para acrescer à condenação os reflexos das diferenças deferidas. Considerando a inversão do ônus da sucumbência, cabe complementar o julgado também quanto à condenação da reclamada em honorários advocatícios. Acrescenta-se que ficam a cargo da reclamada as custas processuais. Embargos de declaração acolhidos para complementar o julgado, nos termos da fundamentação assentada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para complementar o julgado, nos termos da fundamentação assentada (acrescer à condenação os reflexos das diferenças deferidas, decorrentes do reconhecimento do direito adquirido às promoções e ao adicional por tempo de serviço percebido anteriormente ao desligamento, nos 13º salários, férias mais 1/3, FGTS mais 40% nas demais verbas que tenham como base de cálculo o salário, conforme se apurar em liquidação de sentença; condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, arbitrados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença - percentual anteriormente arbitrado em sentença. Custas processuais em reversão, em desfavor da reclamada, nos valores arbitrados em sentença).

Indexação

Anistia Administrativa; Adicional por Tempo de Serviço; Promoção

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