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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 1001123-85.2022.5.02.0447

Ilegitimidade ativa do sindicato por direitos individuais heterogêneos

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Ilegitimidade ativa do sindicato por direitos individuais heterogêneos
  • Validade dos acordos extrajudiciais
  • Desnecessidade de intervenção sindical em dispensa em massa
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária
  • Dano moral coletivo

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO POR DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS - VALIDADE DOS ACORDOS EXTRAJUDICIAIS - DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO SINDICAL EM DISPENSA EM MASSA - TERCEIRIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – DANO MORAL COLETIVO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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