STJAgRg no AREsp 2.948.575
Estupro de vulnerável: deficiência de cotejo analítico
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Deficiência de cotejo analítico
- Óbice aplicado pelo tribunal de origem
- Não refutação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ÓBICE APLICADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO REFUTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AG RAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O não rebatimento dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial - no caso, a deficiência de cotejo analítico - impede o conhecimento do agravo - incidência do art. 932, III, do CPC e a aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
2. "A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, sendo exigido da parte agravante a impugnação de todos os fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial" (REsp n. 1.589.562/AL, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 1/3/2024).
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.