TSTRR 100712-86.2019.5.01.0031
Correção monetária: índice aplicável na fase judicial
- Direito do Trabalho
- Correção monetária
- Índice aplicável na fase judicial
- Ausente o prequestionamento da matéria
- Óbice da Súmula nº 297, item I, do TST
- Intervalo Intrajornada
- Juros
Ementa
RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL NA FASE JUDICIAL. AUSENTE O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. TESE NÃO DISCUTIDA NO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297, ITEM I, DO TST. 1. Nos termos do item I da Súmula nº 297 do TST, "diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito ". 2. Na hipótese, a tese devolvida a esta Corte Superior do Trabalho não foi objeto do acórdão regional - que examinou apenas o indexador incidente na fase extrajudicial, porquanto o debate acerca do índice aplicável na fase judicial não foi objeto da respectiva controvérsia recursal, razão pela qual se constata a ausência de prequestionamento. 3. Logo, ausente o prequestionamento, não merece processamento o recurso de revista. Óbice da Súmula nº 297, item I, do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Juros; Controle de Jornada; Acordo Tácito / Expresso; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Horas Extras