TSTAg-AIRR 0010748-31.2024.5.18.0291
Deserção do recurso de revista: ausência de recolhimento das custas processuais complementares, mojaradas pelo tribunal regional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do recurso de revista
- Não preenchimento de pressuposto extrínseco de admissibilidade
- Julgados
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS COMPLEMENTARES, MOJARADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. NÃO PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (deserção) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso dos autos, houve majoração das custas processuais pelo Tribunal Regional e parte reclamada, ao interpor o recurso de revista, nada recolheu a título de custas processuais adicionais. III. O contexto dos autos, de não recolhimento das custas complementares, não atrai a incidência da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-1/TST, pois não se trata de insuficiência do recolhimento das custas processuais do recurso de revista, mas sim ausência de recolhimento de qualquer valor relativo ao valor de custas exigidas no momento próprio de interposição do referido recurso. Julgados. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
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