TSTRR 1000825-58.2022.5.02.0491
Adicional sexta parte: base de cálculo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Adicional sexta parte
- Base de cálculo
- Gratificação executiva
- Julgados
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a sexta parte, prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, deve ser calculada sobre os vencimentos integrais do trabalhador, devendo ser excluídas, no entanto, as gratificações instituídas por leis que vedam expressamente a sua integração no cômputo na base de cálculo de outras parcelas, a exemplo da gratificação executiva. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do inciso XIV do artigo 37 da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da base de cálculo da sexta parte a gratificação executiva. Custas inalteradas. Brasília, 25 de fevereiro de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator