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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 0020426-54.2022.5.04.0251

Banco de horas: ausência de interesse recursal

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. BANCO DE HORAS. TEMA NÃO MODIFICADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Não se conhece do agravo interno interposto ante a ausência de interesse recursal, na medida em que pretende ver mantida a invalidade do banco de horas após 11.11.2017, enquanto que a decisão monocrática impugnada não alterou o acórdão regional quanto ao tema. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

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