TSTAg-EDCiv-RR 0020426-54.2022.5.04.0251
Banco de horas: ausência de interesse recursal
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Banco de horas
- Ausência de interesse recursal
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. BANCO DE HORAS. TEMA NÃO MODIFICADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Não se conhece do agravo interno interposto ante a ausência de interesse recursal, na medida em que pretende ver mantida a invalidade do banco de horas após 11.11.2017, enquanto que a decisão monocrática impugnada não alterou o acórdão regional quanto ao tema. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR