TSTAg-AIRR 0100760-13.2024.5.01.0082
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: promoções por merecimento
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Promoções por merecimento
- Ausência de juntada das avaliações
- Distinguishing
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO – AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS AVALIAÇÕES – DISTINGUISHING – REEXAME DE FATOS E PROVAS – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O reclamante alega que o presente caso “(...) não alude à omissão da Agravada na realização de avaliação do Recorrente, mas sim de que a Recorrida NÃO JUNTOU os documentos que eventualmente comprovariam que o Recorrente não era merecedor das promoções em exame, (...)”. Todavia, para se analisar a referida premissa fática trazida pelo reclamante, seria necessária a incursão no conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora