TSTRR 0000506-57.2023.5.10.0101
Intervalo: caixa bancário
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Intervalo
- Caixa bancário
- Digitação
- Ausência de transcrição do acórdão recorrido
- Descumprimento do pressuposto previsto no art. 896, §1º-a, i da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/17. INTERVALO. CAIXA BANCÁRIO. DIGITAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. De acordo com o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o preenchimento do requisito do prequestionamento exige que o recorrente transcreva, nas razões do Recurso de Revista, os trechos do acórdão recorrido que revelem os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, de modo a viabilizar o necessário confronto analítico entre a tese jurídica por este firmada e os argumentos jurídicos expendidos no recurso. Trata-se de ônus da parte, cuja inobservância implica o não conhecimento do apelo. No caso concreto, constata-se que a parte recorrente deixou de transcrever qualquer trecho do acórdão recorrido. Dessa forma, não restou atendido o requisito do prequestionamento, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o que inviabiliza o necessário cotejo analítico e, por conseguinte, impede o conhecimento do recurso. Diante do óbice processual constatado, julga-se prejudicada a análise da transcendência. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista, tendo em vista o descumprimento do pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, §1º-A, I da CLT, e julgar prejudicada a análise da transcendência, nos termos da fundamentação do voto do Ministro Relator. Brasília, 12 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator