TSTEDCiv-Ag-Emb-Ag-Emb 0011321-86.2022.5.15.0141
Descabimento: aplicação de multa
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Descabimento
- Aplicação de multa
- Omissão não evidenciada
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO. DESCABIMENTO. SÚMULA 353 DO TST. APLICAÇÃO DE MULTA. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. Esta Subseção emitiu pronunciamento claro e inequívoco acerca do descabimento dos embargos, porque interpostos em face de acórdão proferido em sede de agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, em que examinados os pressupostos de admissibilidade recursal inscritos no art. 896 da CLT, sem que presente nenhuma das exceções da Súmula 353 do TST. Os presentes embargos declaratórios revelam intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 16 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho