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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011035-16.2023.5.18.0101

Membro da cipa: estabilidade provisória

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Membro da cipa
  • Estabilidade provisória
  • Extinção do estabelecimento
  • Empreendimentos projetos e construcoes ltda
  • Aviso prévio
  • O recurso de revista está desfundamentado à luz do art. 896 da CLT

Ementa

AGRAVO DE WESLEI OLIVEIRA MARTINS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MEMBRO DA CIPA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula nº 126/TST), é no sentido de que o estabelecimento em que estava instalada a CIPA da qual o reclamante fazia parte foi fechado. A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 339, II, do TST. Extinto o estabelecimento, a existência de outras empresas, ainda que integrantes do mesmo grupo econômico, não enseja a manutenção da estabilidade provisória dos membros da CIPA. Precedentes. Incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Precedentes. Agravo não provido. AGRAVO DE E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AVISO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista está desfundamentado à luz do art. 896 da CLT. De fato, a parte não apontou, no recurso de revista, ofensa a nenhum dispositivo de lei e/ou da Constituição Federal ou contrariedade a verbete desta Corte, tampouco transcreveu arestos válidos a fim de evidenciar a existência de divergência jurisprudencial. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 20 de maio de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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