TSTAIRR 0000170-97.2017.5.09.0325
Prosseguimento da execução: alegação de quitação do crédito trabalhista
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prosseguimento da execução
- Alegação de quitação do crédito trabalhista
- Dialeticidade inobservada
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios