TSTAg-AIRR 0000589-70.2021.5.17.0191
Sumaríssimo: julgamento do recurso ordinário com pedido de sustentação oral
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Julgamento do recurso ordinário com pedido de sustentação oral
- Trata-se de matéria não examinada pelo Tribunal Regional
- Ausente o prequestionamento
- Preclusa a oportunidade de insurgência
- Condenaçação no pagamento da participação nos resultados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. INEXISTENCIA DE PAUTA PARA O DIA 27/02/2024 NA PÁGINA ELETRÔNICA DO TRT. Trata-se de matéria não examinada pelo Tribunal Regional. Ausente o prequestionamento. Preclusa a oportunidade de insurgência. Agravo conhecido e desprovido. CONDENAÇAÇÃO NO PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – CONDENAÇÃO DIVERSA DO PEDIDO. APELO DESFUNDAMENTADO. A ré não indicou nenhum dispositivo da Constituição Federal, tampouco aludiu ao prosseguimento do recurso de revista por contrariedade a Súmula do c. TST, nos termos do art. 896, §9º, da CLT e da OJ/SbDI-1/TST 352. Desfundamentado, portanto, o apelo, carecendo desse modo de eficácia jurídica. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
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