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Jurisprudências

STJAgRg no HC 986.734

Tráfico de drogas, associação para o mesmo fim e organização criminosa

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas, associação para o mesmo fim e organização criminosa
  • Ausência de demonstração de vício
  • Perícia de voz
  • Desnecessidade
  • Condenação baseada em provas lícitas e autônomas
  • Bis in idem

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO. PERÍCIA DE VOZ. DESNECESSIDADE. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS LÍCITAS E AUTÔNOMAS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. CRIMES COM ELEMENTARES DISTINTAS. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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