Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0010131-43.2023.5.03.0091
Relação de emprego não caracterizada
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Relação de emprego não caracterizada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RELAÇÃO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 126 DO TST. Está consignado no acórdão regional que as provas documentais comprovam que não houve a prestação de serviços do autor nos moldes dos artigos 2º e 3º da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de junho de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator