TSTRR 249-26.2021.5.09.0749
Danos materiais: percentual da pensão mensal
- Direito do Trabalho
- Danos materiais
- Percentual da pensão mensal
- Perda da capacidade para o ofício ou profissão
- Nexo causal caracterizado
- Na qual se exigiam esforços físicos, com riscos ergonômicos
- É total/permanente
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017 . DANOS MATERIAIS. PERCENTUAL DA PENSÃO MENSAL. PERDA DA CAPACIDADE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO. NEXO CAUSAL CARACTERIZADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo, para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017 . DANOS MATERIAIS. PERCENTUAL DA PENSÃO MENSAL. PERDA DA CAPACIDADE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO. NEXO CAUSAL CARACTERIZADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 950, caput , do Código Civil. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017 . DANOS MATERIAIS. PERCENTUAL DA PENSÃO MENSAL. PERDA DA CAPACIDADE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO. NEXO CAUSAL CARACTERIZADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O artigo 950 do Código Civil prevê que a pensão tem por finalidade reparar o dano que impossibilitou o empregado de exercer sua profissão, ou que lhe diminuiu a capacidade de trabalho, a qual corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou ou da depreciação que ele sofreu. Essa é a interpretação que se atribui ao dispositivo em questão, aquela que traduz a intenção do legislador e confere efetividade ao princípio da restitutio in integrum , no sentido da natureza jurídica reparatória da pensão mensal. Logo, constatada a perda da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, é devida a pensão mensal integral, independentemente de sua readaptação. O fato de eventualmente o empregado estar apto a desempenhar atividades diferentes daquelas exercidas anteriormente, podendo desenvolver outras funções, não afasta a efetiva perda da capacidade para o exercício de seu ofício anterior. Na hipótese dos autos , além de caracterizado o nexo de causalidade entre as enfermidades desenvolvidas pela autora em ambos os ombros e suas atividades laborais como "operadora de produção" , no setor de "refile de peito", extrai-se do quadro fático registrado pelo TRT que a incapacidade para tal função - na qual se exigiam esforços físicos, com riscos ergonômicos - é total/permanente. Impõe-se, assim, o provimento do apelo, para determinar que seja considerado, no cálculo da pensão mensal, o valor de 100% (cem por cento) da remuneração. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 2223-2226, determinar o processamento do agravo de instrumento. Também por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da parte autora, no tema "DANOS MATERIAIS. PERCENTUAL DA PENSÃO MENSAL. PERDA DA CAPACIDADE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO. NEXO CAUSAL CARACTERIZADO". Ainda à unanimidade, conhecer do recurso de revista da autora apenas quanto ao tema "DANOS MATERIAIS. PERCENTUAL DA PENSÃO MENSAL. PERDA DA CAPACIDADE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO. NEXO CAUSAL CARACTERIZADO", por violação do artigo 950, caput, do CCB, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que seja considerado, no cálculo da pensão mensal, o valor de 100% (cem por cento) da remuneração recebida pela reclamante, na forma postulada. Fica mantido o valor arbitrado à condenação, para fins processuais.