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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000227-50.2017.5.09.0670

Execução: empresa em recuperação judicial

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. TEMA N.º 159 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANCENDÊNCIA . O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema n.º 159 de Recurso de Revista Repetitivo, firmou entendimento vinculante no sentido de que a empresa em recuperação judicial não está dispensada da garantia integral do juízo para interposição de recursos na fase de execução. No caso, a decisão monocrática registrou a ausência de garantia integral da execução e, por conseguinte, negou seguimento ao Recurso de Revista por deserção, consignando, ainda, que a exceção prevista no art. 884, § 6.º, da CLT restringe-se às entidades filantrópicas e aos integrantes ou ex-integrantes de sua diretoria. Mantém-se, portanto, a decisão Agravada que denegou seguimento ao apelo em razão da deserção. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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