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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000090-02.2021.5.02.0316

Alegação de obscuridade na decisão monocrática: dobra de férias

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE NA DECISÃO MONOCRÁTICA. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. CONDENAÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. N ão há como acolher as argumentações da parte, uma vez que a sentença nada tratou com relação ao alegado atraso na concessão das férias, não havendo, no comando sentencial, condenação nesse ponto e o acórdão regional manteve a sentença integralmente. Tanto é que, com relação ao segundo ponto, condenação ao pagamento das diferenças do terço constitucional e abono pecuniário, esta subsiste, em virtude de a sentença ter julgado procedente o pedido para condenar o Município de Guarulhos ao " pagamento das diferenças do terço constitucional relativos aos períodos aquisitivos 2014/2015, 2015/2016 e 2016/2017 (de forma simples, uma vez que no deferimento da dobra do terço constitucional de férias no tópico anterior já foi determinada a sua apuração sobre a base de cálculo correta )" – item "b" do dispositivo da decisão do Juízo da 1ª instancia que, como já dito, foi mantida integralmente pelo TRT. A decisão monocrática ora agravada reformou o acórdão regional unicamente com relação ao tema " dobra de férias – pagamento fora do prazo legal ", em que dado provimento à revista para afastar a condenação em dobra de férias pelo descumprimento do prazo previsto no art. 145 da CLT. Assim, permanece a condenação ao pagamento das diferenças do terço constitucional de férias sobre a base de cálculo estabelecida pela sentença. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional

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