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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100873-05.2023.5.01.0016

Plano de cargos e salários: no presente agravo, contudo, a parte não impugna de forma direta e específica esse fundamento processual

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. Foi proferida decisão monocrática negando provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, ao fundamento de que o exame da controvérsia demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nos termos da Súmula nº 126. Consignou-se, ainda, que, em razão desse óbice processual, não há falar em violação a dispositivos constitucionais ou de lei, tampouco em divergência jurisprudencial. 2. No presente agravo, contudo, a parte não impugna de forma direta e específica esse fundamento processual. Limita-se a reiterar as razões do recurso de revista, com pretensão de rediscutir o mérito da controvérsia, sem afastar a incidência da Súmula nº 126. 3. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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