TSTAg-AIRR 0000624-12.2021.5.05.0014
Função de vigilante: base de cálculo do número de aprendizes
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Função de vigilante
- Base de cálculo do número de aprendizes
- Integração
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. FUNÇÃO DE VIGILANTE. BASE DE CÁLCULO DO NÚMERO DE APRENDIZES. INTEGRAÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno. Brasília, 15 de setembro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator