TSTAIRR 10777-54.2019.5.03.0136
Índice de atualização monetária dos créditos trabalhistas
- Direito do Trabalho
- Índice de atualização monetária dos créditos trabalhistas
- Delimitação recursal
- Responsabilidade subsidiária
- Poder público
- Intervalo intrajornada
- Forma de remuneração e natureza jurídica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2.ª RECLAMADA (COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG ). ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. DELIMITAÇÃO RECURSAL. Por força do princípio da delimitação recursal, não se deve proceder ao exame de capítulo recursal que não tenha sido objeto de insurgência no Agravo de Instrumento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT. Estando o presente Recurso de Revista sujeito à Lei n.º 13.104/2015, a sua admissão demanda o preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a transcrição dos trechos do acórdão recorrido apenas no início das razões recursais, não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. FORMA DE REMUNERAÇÃO E NATUREZA JURÍDICA. AFRONTA INDIRETA AO ART. 7.º, XVI E XXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo da Constituição Federal, ou por contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante, conforme estabelecem o art. 896, § 9.º, da CLT e a Súmula n.º 442 do TST. No caso, não há falar-se em afronta ao art. 7.º, XVI e XXII, da Carta Magna, pois a violação do referido preceito, acaso existente, apenas se daria de forma indireta ou reflexa, visto que demandaria a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a questão relativa à forma de remuneração e à natureza jurídica da parcela paga em decorrência da fruição irregular do intervalo intrajornada . Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Agravos de Instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Ente Público; Transcendência; Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão