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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 572-56.2022.5.08.0124

Prêmio: natureza jurídica

  • Direito do Trabalho
  • Prêmio
  • Natureza jurídica
  • Integração ao salário
  • Transcrição insuficiente
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. ART. 457, § 1º, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prêmio; Transcendência

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