Jurisprudências
TSTAg-AIRR 572-56.2022.5.08.0124
Prêmio: natureza jurídica
- Direito do Trabalho
- Prêmio
- Natureza jurídica
- Integração ao salário
- Transcrição insuficiente
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. ART. 457, § 1º, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prêmio; Transcendência