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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000216-79.2023.5.09.0130

Dispensa discriminatória: dessa forma, concluiu que não estavam presentes os elementos caracterizadores da dispensa discriminatória

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ÔNUS DA PROVA O Tribunal Regional, com base nos elementos constantes dos autos, observou, em relação à alegação de dispensa discriminatória, que a demissão se insere no direito potestativo da empregadora, e que a reclamante não conseguiu comprovar que a dispensa tenha sido motivada por ato discriminatório. Dessa forma, concluiu que não estavam presentes os elementos caracterizadores da dispensa discriminatória. 2. Logo, a questão foi decidida à luz do ônus da prova, uma vez que incumbia à reclamante comprovar suas alegações, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, ônus do qual não se desincumbiu. Neste aspecto, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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