TSTED-RR 11191-25.2019.5.03.0048
Rito sumaríssimo: participação nos lucros e resultados (plr)
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Participação nos lucros e resultados (plr)
- Norma coletiva
- Interpretação da matéria à luz da lei nº 13.467/2017
- Omissão
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). NORMA COLETIVA. INTERPRETAÇÃO DA MATÉRIA À LUZ DA LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO . Constatada a existência de omissão no acórdão embargado, deve-se acolher os embargos de declaração para, sanando o vício apontado, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração da reclamada para sanar a omissão apontada e, conferindo efeito modificativo ao julgado, determinar o restabelecimento do acórdão regional (Id. 73d49f6) que deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação o pagamento da participação nos lucros e resultados proporcional, no ano de 2018, culminando na improcedência da ação. Invertidos os ônus de sucumbência, responde integralmente a autora pelo pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Indexação
Participação nos Lucros ou Resultados - PLR