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Jurisprudências

TSTED-RR 11191-25.2019.5.03.0048

Rito sumaríssimo: participação nos lucros e resultados (plr)

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Participação nos lucros e resultados (plr)
  • Norma coletiva
  • Interpretação da matéria à luz da lei nº 13.467/2017
  • Omissão
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). NORMA COLETIVA. INTERPRETAÇÃO DA MATÉRIA À LUZ DA LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO . Constatada a existência de omissão no acórdão embargado, deve-se acolher os embargos de declaração para, sanando o vício apontado, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração da reclamada para sanar a omissão apontada e, conferindo efeito modificativo ao julgado, determinar o restabelecimento do acórdão regional (Id. 73d49f6) que deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação o pagamento da participação nos lucros e resultados proporcional, no ano de 2018, culminando na improcedência da ação. Invertidos os ônus de sucumbência, responde integralmente a autora pelo pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.

Indexação

Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

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