TSTEDCiv-RR 1041-11.2015.5.05.0196
Multa cominatória: destinação
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Multa cominatória
- Destinação
- Resolução conjunta nº 10 do cnj/cnmp e decisão proferida na ADPF 944
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. DESTINAÇÃO. RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 10 DO CNJ/CNMP E DECISÃO PROFERIDA NA ADPF 944. 1. No que se refere à destinação das multas cominatórias, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 944, concedeu medida liminar para estabelecer que as " condenações em ações civis públicas trabalhistas, por danos transindividuais " devem ser direcionadas para o FDD (Fundo dos Direitos Difusos) ou para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e apenas excepcionalmente e de forma motivada, nos termos do art. 4º da Resolução Conjunta nº 10 do CNJ e do CNMP. 2. Assim, não há qualquer contradição na destinação das multas para o FAT, ainda que o Ministério Público do Trabalho tenha vindicado ser o responsável pela escolha do beneficiário. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)