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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000898-67.2010.5.02.0006

Execução: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Prescrição intercorrente
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. No caso, a decisão monocrática fundamentou-se em óbices processuais (Art. 896, § 1º-A, I, da CLT e IN 40/TST), ao passo que a agravante limitou-se a reiterar teses de mérito sobre a prescrição intercorrente, sem enfrentar os vícios formais apontados. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 5 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

Indexação

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