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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AR 1000264-82.2017.5.00.0000

Rmnr: tutela cautelar para suspender a execução

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Rmnr
  • Tutela cautelar para suspender a execução
  • Suspensão já determinada pelo juízo da execução
  • A determinação de suspensão ainda continua vigente

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTOS PELA PETROBRAS. RMNR. PRETENSÃO RESCISÓRIA ACOLHIDA. TUTELA CAUTELAR PARA SUSPENDER A EXECUÇÃO. SUSPENSÃO JÁ DETERMINADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Conforme registrado na decisão unipessoal que julgou prejudicado o agravo interposto pela autora contra o indeferimento da liminar, a suspensão do trâmite da ação matriz até o julgamento final da ação rescisória já foi determinada pelo juízo de primeiro grau. A determinação de suspensão ainda continua vigente. Assim, não há omissão no julgado ou fato superveniente que determine nova manifestação sobre a matéria ou a intervenção cautelar do julgador, uma vez que o objetivo intentado pela parte já foi obtido no feito matriz. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 14 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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