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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 799-45.2018.5.08.0008

Análise conjunta: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Análise conjunta
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • Vícios inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. ANÁLISE CONJUNTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – NÃO CONFIGURAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. O acórdão embargado entendeu pela inexistência de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Consignou em seus termos que " o acórdão regional não fez alusão a qualquer sentença para que necessite esclarecer se transitou ou não em julgado, bem como não houve menção a nenhuma prova que necessitasse de ser submetida ao crivo do contraditório, mas tão somente se refere à declaração prestada pelo próprio agravante ". Nesses termos, cabe esclarecer que, no caso, não havia necessidade de que o acórdão regional se manifestasse sobre a sentença proferida na ação civil pública, já que esta não influenciou no julgamento do Incidente de Desconsideração de personalidade Jurídica, tão somente utilizou a declaração prestada pelo Sr. Antônio Sampaio Neto nos autos da Ação Civil Pública como prova emprestada. Lado outro, quanto à alegação de omissão e contradição do acórdão embargado quanto fato de que o Sr. Antônio Sampaio Neto era um mero empregado, verifica-se que o acórdão embargado consignou os trechos do acórdão regional que foi expresso em afirmar que o Sr. Antônio era o real dono e administrador das empresas, bem como os motivos da sua responsabilização. Demonstrado, assim, no ponto, que a pretensão dos embargantes é a nítida e imprópria rediscussão do decisum mediante indicação de erros de julgamento, o que não pode ser realizado por meio de embargos de declaração. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas no voto, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional

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