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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 1641-30.2012.5.01.0008

Execução: cálculos de liquidação

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Cálculos de liquidação
  • Reflexos das diferenças salariais deferidas
  • Horas Extras
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Preclusão / Coisa Julgada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 . Esta Corte Superior, amparada na Súmula 266/TST , somente admite o recurso de revista, em processo de execução, quando demonstrada inequívoca violação direta e literal de norma da Constituição Federal. E, com base na OJ 123 da SBDI-2, reconhece a ofensa à coisa julgada, em execução, apenas quando há dissonância patente entre a decisão exequenda e a liquidanda, não se verificando quando é necessária a interpretação do título executivo para se concluir pelo desrespeito à coisa julgada. 2. No caso , controverte-se a correção dos cálculos de liquidação, referentes aos reflexos das diferenças salariais deferidas no adicional de periculosidade, bem como a apuração do FGTS, acrescido da respectiva indenização, sobre as parcelas do décimo terceiro salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio e RSR. 3 . Constou do v. acórdão regional que " a coisa julgada determinou a condenação das rés ao pagamento das diferenças salariais, bem como de seus respectivos reflexos no adicional de periculosidade, bem como a apuração do FGTS, acrescido da respectiva multa, sobre as parcelas do décimo terceiro salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio e RSR, conforme expressamente requerido na exordial". 4. Evidenciado que os cálculos de liquidação observaram o comando exequendo, sem afronta direta, portanto, a dispositivo da Constituição Federal, conforme exigido pela Súmula 266 e pela OJ 123 da SBDI-2/TST, não se detecta transcendência da causa, sob nenhum dos indicadores indicados no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo de instrumento.

Indexação

Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Preclusão / Coisa Julgada

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