TSTAg-AIRR 0100486-04.2018.5.01.0068
Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
- Pressuposto de admissibilidade não observado
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA COTEJO DA OMISSÃO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE NÃO OBSERVADO. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Em suas razões de agravo, a parte se insurge apenas quanto ao tema da negativa de prestação jurisdicional e sustenta ter oposto recurso de embargos de declaração contra o acórdão principal do TRT, a fim de suscitar manifestação expressa quanto à não realização de perícia técnica a fim de comprovar o nexo de causalidade entre a doença e a atividade desenvolvida pelo empregado. Quanto ao tema, não foram atendidas as exigências da Lei nº 13.467/2017, pois a parte não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho do recurso de embargos de declaração oposto contra o acórdão do TRT, a fim de possibilitar o cotejo e verificação, de plano, da ocorrência de omissão, como estipula o art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 16 de dezembro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora