TSTAg-AIRR 0197900-66.1993.5.02.0030
Óbice da súmula nº 218 do TST: fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Óbice da súmula nº 218 do TST
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 218 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. TEMA Nº 31 DA TABELA DE IRR DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Segundo a Súmula nº 218 do TST, não cabe recurso de revista contra acórdão regional proferido em sede de agravo de instrumento. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Todavia, fica reconhecida a transcendência jurídica da causa, uma vez que a matéria é objeto do Tema 31 da Tabela de IRR, pendente de julgamento nesta Corte Superior. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de agosto de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator