TSTEDCiv-Ag-AIRR 1006575-88.2024.5.02.0000
Erro grosseiro: inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NO JULGAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO DO TRIBUNAL REGIONAL. OJ 152 DA SDI-2/TST. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA NA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator