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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 37-53.2019.5.09.0303

Responsabilidade subsidiária: aplicação do item IV, da súmula 331, do tribunal superior do trabalho

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Aplicação do item IV, da súmula 331, do tribunal superior do trabalho
  • Contradição não caracterizada
  • Pretensão meramente infringente
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DO ITEM IV, DA SÚMULA 331, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento específico, expresso e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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