TSTEDCiv-Ag-AIRR 37-53.2019.5.09.0303
Responsabilidade subsidiária: aplicação do item IV, da súmula 331, do tribunal superior do trabalho
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Aplicação do item IV, da súmula 331, do tribunal superior do trabalho
- Contradição não caracterizada
- Pretensão meramente infringente
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DO ITEM IV, DA SÚMULA 331, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento específico, expresso e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Negativa de Prestação Jurisdicional