TSTAIRR-AIRR 10305-82.2019.5.15.0083
Execução: horas extras
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Horas extras
- Minutos residuais
- Período noturno
- Obrigação
- Compensação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. PERÍODO NOTURNO - OBRIGAÇÃO. COMPENSAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Cerceamento de Defesa; Contagem de Minutos Residuais