STJAgRg no AREsp 3.139.686
Execução penal: prisão domiciliar
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Prisão domiciliar
- Paradigmas oriundos de julgamento em habeas corpus
- Imprestabilidade à comprovação do dissídio jurisprudencial
- Ausência de cotejo analítico
- Inviabilidade do apelo raro
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. RECURSO INTERPOSTO COM FULCRO NO ART. 105, III, ALÍNEA C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PARADIGMAS ORIUNDOS DE JULGAMENTO EM HABEAS CORPUS. IMPRESTABILIDADE À COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INVIABILIDADE DO APELO RARO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nas razões do recurso especial, o recorrente colacionou como paradigmas julgados em habeas corpus e não realizou o cotejo analítico entre os acórdãos paradigmas e o aresto impugnado, o que representa desatenção ao disposto no art. 255, § 1º, do Regimento Interno desta Corte, e corrobora a aplicação do óbice previsto na Súmula 284/STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.